No Brasil, possuir uma arma de fogo em casa ou no trabalho é permitido, desde que o interessado cumpra todas as exigências da lei. Esse direito é chamado de posse de arma e não deve ser confundido com o porte.
A posse permite ao cidadão manter a arma em um endereço específico, previamente registrado, mas não autoriza o transporte em espaços públicos.
Fundamentação jurídica e exigência de motivo
A base legal da posse está no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e em normas complementares, como o Decreto nº 11.615/2023. Para solicitar, é preciso apresentar uma justificativa plausível, que será avaliada pela Polícia Federal.
São aceitas razões como residir em região de risco, desempenhar atividade profissional sujeita à violência ou necessitar da arma para proteção de propriedade rural. Sem documentos comprobatórios que sustentem a justificativa, o pedido será automaticamente negado.
Requisitos do solicitante
Além da justificativa, existem critérios objetivos. O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, apresentar certidões negativas em diferentes esferas (federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovar residência e ocupação lícita.
Também é obrigatório passar em testes psicológicos e de manuseio da arma, realizados por profissionais autorizados.
Quando aprovado, o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos. O custo atual desse registro é de R$ 88,00 para civis.
Limitações legais
A posse não confere liberdade para adquirir armas em quantidade ilimitada. A lei autoriza o registro de até duas armas de uso permitido por pessoa.
Quanto à munição, o limite é de 50 unidades por arma a cada ano. Essas restrições visam manter o controle estatal e evitar riscos associados à acumulação de armamento e munição.
Penalidades pelo descumprimento
Manter uma arma sem registro regular é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia entre um e três anos de detenção, além de multa.
A mesma regra se aplica para registros vencidos e não renovados, o que torna indispensável o acompanhamento do prazo de validade do CRAF.
Diferença em relação ao porte
Um erro recorrente é considerar posse e porte como sinônimos. A posse limita-se ao local previamente autorizado, enquanto o porte autoriza circular armado em locais públicos.
O porte é concedido em situações muito restritas, geralmente para profissionais da segurança ou cidadãos que comprovem risco grave à integridade.
Considerações finais
A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), reforça que a posse de arma no Brasil é uma autorização legal que exige responsabilidade e respeito às normas. Não é apenas um direito individual, mas um compromisso com a segurança coletiva.
Quem decide possuir uma arma deve compreender que o descumprimento das regras pode gerar consequências severas, incluindo sanções penais.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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