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Novas regras da PF ampliam possibilidades de comprovação da habitualidade

03 OCT 2025

A habitualidade, requisito que garante a manutenção do Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos, foi atualizada pela Polícia Federal em 5 de agosto de 2025.

O Ofício Circular nº 8/2025, expedido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), substitui normas anteriores e estabelece critérios unificados para todo o território nacional.

Maior flexibilidade no uso de armas

Até então, sob a fiscalização do Exército Brasileiro, vigorava a interpretação de que somente armas registradas em nome do próprio atirador esportivo poderiam ser usadas para comprovar a habitualidade. A Polícia Federal descartou essa exigência, por não encontrar amparo legal.

Agora, a comprovação pode ser feita com arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que pertencente ao grupo apostilado no CR do atirador.

A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que essa mudança representa mais liberdade para o praticante e maior segurança jurídica no cumprimento da regra.

Regras aplicáveis conforme o perfil do atirador

O novo ofício especifica os procedimentos de acordo com a situação do atirador:

  • Atirador nível 1 sem arma registrada: pode comprovar habitualidade com arma cedida por terceiro ou pelo clube. A cessão deve ser formalizada pela entidade de tiro, e o cedente deve estar presente durante a prática.

  • Atirador com arma registrada: poderá utilizar arma própria, do clube ou de outro atirador. A exigência é apenas usar uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, não havendo necessidade de englobar todo o acervo.

  • Atirador com arma de uso restrito: terá a possibilidade de comprovar a habitualidade com arma de terceiro ou do clube, desde que seja do mesmo grupo restrito do CR. Nesses casos, a cessão deve ser documentada com informações completas do cedente, cessionário e da arma.

Independentemente da situação, a formalização da cessão é responsabilidade da entidade de tiro que acompanha a prática.

Revogação e consolidação normativa

Com a publicação do Ofício nº 8/2025, o Ofício Circular nº 3/2025 foi revogado, criando um novo marco regulatório para a habitualidade dos atiradores.

O documento foi elaborado após solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

A nova diretriz traz previsibilidade, elimina interpretações divergentes e reforça a segurança técnica e jurídica para atiradores esportivo e entidades de tiro em todo o Brasil.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://centraldoatirador.com.br/publicacao/guia_atirador_esportivo_certificadoo_de_registro_policia_federal


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