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PF confirma: CR continua com validade de 10 anos; CRAF com três

13 OCT 2025

A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) continuarão válidos por 10 anos, conforme o prazo previsto na legislação original.  O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública realizada em Brasília, com a presença de representantes de federações, clubes de tiro e associações do setor. Durante o evento, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, afirmou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, encerrando as especulações sobre uma possível renovação em massa em 2026. A declaração foi recebida com entusiasmo e aplausos, marcando um importante momento de estabilidade para o universo CAC. Decisão e fundamentos legais A confirmação da validade de 10 anos ocorreu após meses de debates técnicos dentro da Polícia Federal. Desde a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que reorganizou as regras de controle de armas no país, havia interpretações divergentes sobre o prazo dos registros. Se confirmada uma redução, mais de 1 milhão de CRs poderiam vencer simultaneamente, comprometendo a capacidade de atendimento do sistema. A PF optou por manter o prazo integral, com base na inexistência de previsão legal para sua alteração. Segundo Porcino, a corporação é obrigada a seguir estritamente o que está definido na norma. “Não há fundamento jurídico para reduzir a validade dos CRs. A PF é legalista e atuará dentro do que a lei determina”, afirmou. A corporação também anunciou que a Instrução Normativa nº 311/2025, que regula o Sinarm-CAC, será revisada para adequar seu texto à decisão, de modo a eliminar ambiguidades e garantir uniformidade nos procedimentos administrativos. Impactos para o setor e funcionamento do Sinarm-CAC A decisão foi recebida com alívio e confiança por parte dos CACs e das entidades representativas do setor. Clubes de tiro e federações destacaram que a manutenção do prazo de 10 anos evita um colapso no sistema Sinarm-CAC, que teria de processar milhões de renovações simultaneamente caso a validade fosse alterada. A continuidade do prazo original também reforça a previsibilidade administrativa e garante tranquilidade para os praticantes de tiro esportivo, colecionadores e caçadores, que agora podem seguir suas atividades sem interrupções ou incertezas. O Sinarm-CAC, implantado em 2025, segue como o sistema eletrônico oficial da PF, reunindo todas as etapas de emissão, renovação e acompanhamento. O modelo digital trouxe maior transparência e agilidade, centralizando informações e eliminando processos manuais. Com a decisão, o sistema se consolida como ferramenta moderna e estável, assegurando o equilíbrio entre controle e eficiência. CRAF: validade reduzida é mantida Apesar da manutenção do prazo de 10 anos para o CR, a PF reiterou que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continua com validade de 3 anos, em conformidade com o Decreto nº 11.615/2023. Todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencerão nessa data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos a partir da emissão. A renovação de ambos os certificados deve ser feita exclusivamente pelo sistema Sinarm-CAC, com apresentação digital dos documentos exigidos: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico atualizados. O processo permanece inalterado, mantendo o formato 100% eletrônico. A diferenciação entre os prazos reflete a natureza distinta dos certificados — o CR regula a atividade do CAC, enquanto o CRAF se refere à posse individual da arma. Estabilidade institucional e continuidade das atividades A decisão da Polícia Federal simboliza um marco de estabilidade institucional em meio à transição da gestão do controle de armas do Exército para a PF. Ao preservar a validade de 10 anos do CR, a corporação reafirma o compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a previsibilidade administrativa. O posicionamento também fortalece a confiança nas novas rotinas digitais implementadas pelo Sinarm-CAC e assegura que as atividades de tiro esportivo, caça e colecionismo continuem ocorrendo de forma regular, segura e dentro da lei. A medida foi elogiada por representantes de federações e clubes, que reconheceram a importância de uma postura institucional equilibrada. Mais do que uma decisão técnica, a manutenção do prazo representa estabilidade para todo o setor e confiança na transição de responsabilidades entre os órgãos. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

Medalhista olímpico, atirador turco brilha com estilo autêntico e natural

08 OCT 2025

O veterano Yusuf Dikeç, de 52 anos, voltou ao topo do tiro esportivo ao conquistar o ouro na Liga dos Campeões da Europa, em Istambul. Conhecido mundialmente por competir sem o uso de equipamentos especiais, o atirador turco reafirmou seu estilo autêntico e sua filosofia de que a precisão nasce do foco e da disciplina, não da tecnologia. Vestido apenas com uma camiseta branca, óculos comuns e uma postura relaxada, Dikeç mostrou que o talento e a confiança são suas armas mais afiadas. De destaque olímpico a ídolo europeu Yusuf Dikeç se tornou uma figura internacional durante os Jogos Olímpicos de Paris 2024, quando conquistou a medalha de prata na pistola de ar 10 metros por equipes mistas, ao lado da compatriota Sevval Ilayda Tarhan. Essa conquista histórica foi a primeira medalha da Turquia no tiro esportivo olímpico e consagrou Dikeç como o medalhista mais velho do país. Um ano depois, competindo diante da torcida turca, ele brilhou novamente. Em parceria com Mustafa Inan, superou os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich na final da Liga dos Campeões da Europa, encerrando o torneio com uma vitória marcante. Um estilo único e inspirador Durante as Olimpíadas, Dikeç viralizou nas redes sociais por sua maneira simples de competir — sem viseira, sem colete e sempre com uma das mãos no bolso. Seu comportamento sereno e confiante se tornou um símbolo de autenticidade dentro do esporte. “Minha postura representa o espírito olímpico: simplicidade, naturalidade e clareza. Nunca precisei de equipamentos especiais. Sou um atirador nato”, afirmou o ex-militar. Em Istambul, manteve a mesma filosofia e brilhou com sua calma característica. Dikeç provou que o controle emocional e a experiência podem valer mais que qualquer acessório técnico. Após três dias de prova, comemorou o resultado com humildade: “Ouro conquistado ao fim de uma competição desafiadora e inesquecível” O símbolo da naturalidade no tiro esportivo Hoje, Yusuf Dikeç é reconhecido como um dos maiores exemplos de autenticidade e longevidade no esporte. Sua forma de competir inspira jovens atiradores e reforça que o verdadeiro sucesso vem da mente treinada e da prática constante, mas a Central do Atirador, de Goiânia (GO), pondera sobre a importância do uso de equipamentos e acessórios para obter sucesso no tiro esportivo.   O próximo passo de Dikeç será o Campeonato Mundial da ISSF, em novembro, em Cairo, no Egito, onde buscará mais um título. Com simplicidade e serenidade, ele transformou o tiro esportivo em uma arte precisa — e mostrou que o essencial é, de fato, invisível ao equipamento.  Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://centraldoatirador.com.br/publicacao/copa_do_mundo_de_tiro_esportivo_ningbo_china

Novas regras da PF ampliam possibilidades de comprovação da habitualidade

03 OCT 2025

A habitualidade, requisito que garante a manutenção do Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos, foi atualizada pela Polícia Federal em 5 de agosto de 2025. O Ofício Circular nº 8/2025, expedido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), substitui normas anteriores e estabelece critérios unificados para todo o território nacional. Maior flexibilidade no uso de armas Até então, sob a fiscalização do Exército Brasileiro, vigorava a interpretação de que somente armas registradas em nome do próprio atirador esportivo poderiam ser usadas para comprovar a habitualidade. A Polícia Federal descartou essa exigência, por não encontrar amparo legal. Agora, a comprovação pode ser feita com arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que pertencente ao grupo apostilado no CR do atirador. A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que essa mudança representa mais liberdade para o praticante e maior segurança jurídica no cumprimento da regra. Regras aplicáveis conforme o perfil do atirador O novo ofício especifica os procedimentos de acordo com a situação do atirador: Atirador nível 1 sem arma registrada: pode comprovar habitualidade com arma cedida por terceiro ou pelo clube. A cessão deve ser formalizada pela entidade de tiro, e o cedente deve estar presente durante a prática. Atirador com arma registrada: poderá utilizar arma própria, do clube ou de outro atirador. A exigência é apenas usar uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, não havendo necessidade de englobar todo o acervo. Atirador com arma de uso restrito: terá a possibilidade de comprovar a habitualidade com arma de terceiro ou do clube, desde que seja do mesmo grupo restrito do CR. Nesses casos, a cessão deve ser documentada com informações completas do cedente, cessionário e da arma. Independentemente da situação, a formalização da cessão é responsabilidade da entidade de tiro que acompanha a prática. Revogação e consolidação normativa Com a publicação do Ofício nº 8/2025, o Ofício Circular nº 3/2025 foi revogado, criando um novo marco regulatório para a habitualidade dos atiradores. O documento foi elaborado após solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos. A nova diretriz traz previsibilidade, elimina interpretações divergentes e reforça a segurança técnica e jurídica para atiradores esportivo e entidades de tiro em todo o Brasil. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://centraldoatirador.com.br/publicacao/guia_atirador_esportivo_certificadoo_de_registro_policia_federal

.38 TPC garante potência e precisão para defesa, esporte e uso policial

29 SEP 2025

O calibre .38 TPC foi desenvolvido pela Taurus em parceria com a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) para atender às novas normas brasileiras sobre armas de uso permitido, seguindo o Decreto 11.615/2023. Essa criação une tecnologia, segurança e eficiência, oferecendo ao mercado um calibre moderno e adequado para diferentes aplicações. Com potência média de 400 joules, o .38 TPC é 40% mais energético do que o tradicional .380 ACP, mas continua dentro do limite legal de 407 joules para armas de uso permitido. Essa combinação garante alto desempenho sem perder a conformidade com a legislação, algo essencial para atiradores, esportistas e profissionais de segurança. Outro diferencial importante está no recuo, que é 28% menor que o do calibre 9mm. Essa característica garante mais precisão, controle e rapidez na recuperação da mira, permitindo disparos consecutivos mais eficientes — um fator decisivo tanto para defesa pessoal quanto para operações policiais e práticas esportivas. No uso policial, a munição expansiva Gold Hex, feita para o .38 TPC, foi testada segundo o rigoroso Protocolo do FBI e apresentou penetração de 14,5 polegadas em gel balístico. Esse desempenho garante neutralização eficiente da ameaça com risco mínimo de transfixação, oferecendo segurança e confiabilidade para profissionais da área. Para o tiro esportivo, especialmente modalidades como o IPSC, a estabilidade e o baixo recuo do calibre trazem vantagens competitivas. Com mais controle e menos impacto a cada disparo, o atleta consegue manter a precisão necessária em provas que exigem velocidade e técnica refinada. Além disso, a Taurus já disponibilizou modelos de pistolas compatíveis com o calibre. A G2C T.O.R.O. é compacta, leve e ergonômica, equipada com gatilho de 3ª geração, ferrolho com ranhuras frontais e o sistema Taurus Optic Ready Option (T.O.R.O.), que permite instalar miras ópticas sem custo adicional de adaptação. Já a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. possui acabamento exclusivo em Cerakote Graphene, conhecido por sua durabilidade e resistência superiores. Com capacidade para 15 disparos, trilho Picatinny para acessórios e backstraps intercambiáveis, oferece conforto e personalização para cada atirador. Ambos os modelos mantêm as mesmas capacidades de disparos que suas versões em 9mm e contam com travas de segurança no gatilho e indicador de munição na câmara, recursos essenciais para garantir o manuseio seguro. Combinando potência, controle, versatilidade e conformidade legal, o calibre .38 TPC surge como uma solução moderna e confiável para quem busca eficiência em defesa pessoal, segurança pública ou tiro esportivo, atesta a Central do Atirador, de Goiânia (GO). A parceria Taurus e CBC demonstra como inovação e tecnologia podem transformar o mercado de armamentos no Brasil! Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse:  https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro

Porte de arma no Brasil: requisitos de solicitação, validade e penalidades

24 SEP 2025

O porte de arma de fogo é a autorização que permite ao cidadão transportar e carregar sua arma em espaços públicos, desde que de forma discreta. Diferentemente da posse, que restringe a arma ao ambiente doméstico ou profissional, o porte amplia essa permissão. Essa distinção é fundamental para entender como a lei regula o uso civil de armamentos. Quem pode solicitar Por estar diretamente ligado à segurança coletiva, o porte é concedido em situações muito específicas. Profissionais de segurança possuem acesso facilitado, mas outras categorias precisam comprovar justificativa consistente. Entre os perfis que podem obter a autorização estão: Magistrados, promotores e políticos, devido ao risco associado às suas funções. Empresários e jornalistas investigativos, sujeitos a ameaças constantes. Caçadores de subsistência, em regiões rurais, que dependem da prática para sobreviver. O solicitante deve comprovar risco efetivo ou vulnerabilidade real para que o pedido seja aceito. Procedimentos e custos do processo A autorização é emitida pela Polícia Federal, condicionada a uma série de etapas: O interessado precisa ter registro válido no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Passar por avaliações psicológicas e testes práticos de tiro. Arcar com a taxa de emissão, atualmente em R$ 1.466,68, além dos custos com cursos e exames. A validade do porte é de cinco anos, sem renovação automática. Ao fim desse prazo, o cidadão precisa apresentar novo pedido e cumprir novamente as exigências. A PF também pode restringir a autorização a áreas específicas (municipal, estadual ou nacional). Legislação e penalidades De acordo com o Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento: O porte é pessoal, revogável e só vale para a arma indicada. Pode ser cancelado a qualquer tempo pela autoridade competente. Já o porte ilegal de arma é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia entre dois e quatro anos de prisão, além de multa, para quem portar ou transportar arma sem autorização legal. Portar arma sem autorização é considerado crime grave no Brasil. Considerações finais A Central do Atirador, de Goiânia (GO), conclui que o porte de arma é um benefício excepcional, concedido a quem comprova necessidade real e cumpre todos os requisitos legais. A legislação procura equilibrar o direito de defesa individual com a manutenção da ordem pública. Assim, somente cidadãos devidamente aptos, avaliados e autorizados podem exercer esse direito. Para saber mais sobre porte de arma, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://centraldoatirador.com.br/publicacao/posse_De_arma

Copa do Mundo de Tiro Esportivo: brasileiros participam da etapa de Ningbo

19 SEP 2025

Entre os dias 7 e 15 de setembro de 2025, a cidade chinesa de Ningbo sediou a Copa do Mundo de Carabina e Pistola, evento oficial da Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF) que contou com 320 atletas de 42 países. O Brasil foi o único representante da América Latina, levando à competição os atiradores Felipe Wu, Cassio Rippel e Eduardo Sampaio, sob a liderança do chefe de delegação André Carvalho. A cerimônia de abertura aconteceu no dia 8 e contou com a presença de Luciano Rossi, presidente da ISSF. Para os atletas brasileiros, a participação faz parte de um calendário de alto rendimento que visa a preparação para os Jogos Pan-Americanos de Lima 2027 e os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, reforçando o compromisso da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) com o crescimento técnico e competitivo da equipe nacional. Desempenho nas provas individuais O primeiro a competir foi Felipe Wu, no dia 10, na prova de pistola de ar 10 m masculina. Atual 8º colocado no ranking mundial, ele terminou a fase classificatória com 577-18x, ocupando a 27ª posição entre 50 atletas. Apenas os oito melhores avançaram para a final, que teve domínio chinês: Hu Kai conquistou o ouro com 242.3 pontos, enquanto You Changjie ficou com a prata ao marcar 241.5. O suíço Jason Solari levou o bronze com 220.4 pontos. No dia 14, Cassio Rippel e Eduardo Sampaio entraram em ação na carabina em três posições 50 m masculina. Entre 72 competidores, Rippel marcou 576-20x e ficou em 66º lugar. Logo atrás, Sampaio alcançou 575-24x, ficando em 67º, uma colocação abaixo do compatriota. A prova foi vencida pelo tcheco Jiri Privratsky, que brilhou na posição em pé e somou 465.3 pontos, garantindo o ouro. A prata foi para Dmitrii Pimenov com 464.3 pontos, e o bronze para Jon-Hermann Hegg, da Noruega, que marcou 450.6 pontos. Quadro de medalhas A China liderou o quadro de medalhas com 3 ouros, 4 pratas e 1 bronze, seguida pela Noruega, com 2 ouros, 1 prata e 1 bronze, e pela Coreia do Sul, que fechou o pódio por equipes ao conquistar 1 ouro, 1 prata e 2 bronzes. No total, 11 países diferentes subiram ao pódio, evidenciando o alto nível da competição. A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que a participação em eventos internacionais desse porte é fundamental para o desenvolvimento técnico e emocional dos atletas brasileiro, além de proporcionar experiência valiosa para futuros desafios continentais e mundiais. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://surtoolimpico.com.br/felipe-wu-foi-o-melhor-brasileiro-na-copa-do-mundo-de-carabina-e-pistola-na-china https://www.cbte.org.br/equipe-brasileira-cbte-tera-tres-atletas-na-copa-do-mundo-de-ningbo-na-china/ https://www.olympics.com/pt/eventos-esportivos/2025-issf-shooting-world-cup-rifle-pistol-ningbo?slug=tiro-esportivo-final-da-pistola-de-tiro-rapido-25m-masculina-copa-do-mundo-de-carabina-pistola-ningbo

Certificado de Registro (CR): tudo o que atiradores esportivos devem saber

15 SEP 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que reconhece formalmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador – os chamados CACs. Desde julho de 2025, a emissão e renovação passaram a ser centralizadas na Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo o modelo anteriormente conduzido pelo Exército Brasileiro. Função do CR O CR não equivale ao porte de arma para defesa pessoal. Sua finalidade é viabilizar atividades previstas em lei: prática de tiro esportivo, colecionismo e, em casos autorizados, a caça controlada. Entre os principais benefícios, o titular pode: Adquirir armas e munições em quantidade superior ao cidadão comum; Solicitar importação de equipamentos; Registrar e manter um acervo legalizado; Transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego. O documento possui validade de três anos e deve ser renovado antes do vencimento, com antecedência mínima de 30 dias. Primeira solicitação O processo é feito exclusivamente no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado deve preencher o requerimento e anexar os seguintes documentos: Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar; Declaração de não responder a inquérito ou ação penal; Documento de identidade, CPF e comprovante de residência; Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado); Comprovante de ocupação lícita; Laudo psicológico emitido por profissional credenciado; Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado; Filiação a clube de tiro (no caso de atiradores esportivos); Pagamento da taxa de concessão. Para jovens entre 18 e 25 anos, o pedido só é aceito na categoria de atirador, sempre utilizando armas do clube sob supervisão. Revalidação do CR A renovação exige reapresentar laudos, certidões e declarações atualizadas. Além disso, é necessário comprovar a habitualidade, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação ocorre por meio de documentos emitidos pelo clube de tiro, registrando treinos e competições de acordo com o nível do praticante. Outro ponto essencial é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) estejam válidos. No caso de caçadores, também é necessário apresentar autorização do Ibama para o controle de espécies exóticas. Trâmite digital Todo o processo ocorre de forma online. O requerimento é feito no sistema, os documentos são anexados e a GRU é paga eletronicamente. A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir documentos adicionais ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é disponibilizado em formato digital. Conclusão A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que organização e atenção aos prazos são fatores determinantes para não ter problemas no processo. O CR é indispensável para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, pois garante a legalidade, a segurança e o respaldo jurídico no exercício da atividade. Para saber mais sobre o assunto, acesse:   https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025

Posse de arma no Brasil: entenda regras e obrigações legais

10 SEP 2025

No Brasil, possuir uma arma de fogo em casa ou no trabalho é permitido, desde que o interessado cumpra todas as exigências da lei. Esse direito é chamado de posse de arma e não deve ser confundido com o porte. A posse permite ao cidadão manter a arma em um endereço específico, previamente registrado, mas não autoriza o transporte em espaços públicos. Fundamentação jurídica e exigência de motivo A base legal da posse está no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e em normas complementares, como o Decreto nº 11.615/2023. Para solicitar, é preciso apresentar uma justificativa plausível, que será avaliada pela Polícia Federal.  São aceitas razões como residir em região de risco, desempenhar atividade profissional sujeita à violência ou necessitar da arma para proteção de propriedade rural. Sem documentos comprobatórios que sustentem a justificativa, o pedido será automaticamente negado. Requisitos do solicitante Além da justificativa, existem critérios objetivos. O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, apresentar certidões negativas em diferentes esferas (federal, estadual, eleitoral e militar), além de comprovar residência e ocupação lícita.  Também é obrigatório passar em testes psicológicos e de manuseio da arma, realizados por profissionais autorizados. Quando aprovado, o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos. O custo atual desse registro é de R$ 88,00 para civis. Limitações legais A posse não confere liberdade para adquirir armas em quantidade ilimitada. A lei autoriza o registro de até duas armas de uso permitido por pessoa. Quanto à munição, o limite é de 50 unidades por arma a cada ano. Essas restrições visam manter o controle estatal e evitar riscos associados à acumulação de armamento e munição. Penalidades pelo descumprimento Manter uma arma sem registro regular é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia entre um e três anos de detenção, além de multa.  A mesma regra se aplica para registros vencidos e não renovados, o que torna indispensável o acompanhamento do prazo de validade do CRAF. Diferença em relação ao porte Um erro recorrente é considerar posse e porte como sinônimos. A posse limita-se ao local previamente autorizado, enquanto o porte autoriza circular armado em locais públicos.  O porte é concedido em situações muito restritas, geralmente para profissionais da segurança ou cidadãos que comprovem risco grave à integridade. Considerações finais A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), reforça que a posse de arma no Brasil é uma autorização legal que exige responsabilidade e respeito às normas. Não é apenas um direito individual, mas um compromisso com a segurança coletiva.  Quem decide possuir uma arma deve compreender que o descumprimento das regras pode gerar consequências severas, incluindo sanções penais. Para saber mais sobre posse de armas, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai