O porte de arma de fogo é a autorização que permite ao cidadão transportar e carregar sua arma em espaços públicos, desde que de forma discreta.
Diferentemente da posse, que restringe a arma ao ambiente doméstico ou profissional, o porte amplia essa permissão. Essa distinção é fundamental para entender como a lei regula o uso civil de armamentos.
Quem pode solicitar
Por estar diretamente ligado à segurança coletiva, o porte é concedido em situações muito específicas. Profissionais de segurança possuem acesso facilitado, mas outras categorias precisam comprovar justificativa consistente.
Entre os perfis que podem obter a autorização estão:
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Magistrados, promotores e políticos, devido ao risco associado às suas funções.
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Empresários e jornalistas investigativos, sujeitos a ameaças constantes.
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Caçadores de subsistência, em regiões rurais, que dependem da prática para sobreviver.
O solicitante deve comprovar risco efetivo ou vulnerabilidade real para que o pedido seja aceito.
Procedimentos e custos do processo
A autorização é emitida pela Polícia Federal, condicionada a uma série de etapas:
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O interessado precisa ter registro válido no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
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Passar por avaliações psicológicas e testes práticos de tiro.
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Arcar com a taxa de emissão, atualmente em R$ 1.466,68, além dos custos com cursos e exames.
A validade do porte é de cinco anos, sem renovação automática. Ao fim desse prazo, o cidadão precisa apresentar novo pedido e cumprir novamente as exigências.
A PF também pode restringir a autorização a áreas específicas (municipal, estadual ou nacional).
Legislação e penalidades
De acordo com o Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:
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O porte é pessoal, revogável e só vale para a arma indicada.
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Pode ser cancelado a qualquer tempo pela autoridade competente.
Já o porte ilegal de arma é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. A pena varia entre dois e quatro anos de prisão, além de multa, para quem portar ou transportar arma sem autorização legal. Portar arma sem autorização é considerado crime grave no Brasil.
Considerações finais
A Central do Atirador, de Goiânia (GO), conclui que o porte de arma é um benefício excepcional, concedido a quem comprova necessidade real e cumpre todos os requisitos legais.
A legislação procura equilibrar o direito de defesa individual com a manutenção da ordem pública. Assim, somente cidadãos devidamente aptos, avaliados e autorizados podem exercer esse direito.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:
https://centraldoatirador.com.br/publicacao/posse_De_arma
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