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Certificado de Registro (CR): tudo o que atiradores esportivos devem saber

15 SEP 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que reconhece formalmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador – os chamados CACs.

Desde julho de 2025, a emissão e renovação passaram a ser centralizadas na Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo o modelo anteriormente conduzido pelo Exército Brasileiro.

Função do CR

O CR não equivale ao porte de arma para defesa pessoal. Sua finalidade é viabilizar atividades previstas em lei: prática de tiro esportivo, colecionismo e, em casos autorizados, a caça controlada.

Entre os principais benefícios, o titular pode:

  • Adquirir armas e munições em quantidade superior ao cidadão comum;

  • Solicitar importação de equipamentos;

  • Registrar e manter um acervo legalizado;

  • Transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.

O documento possui validade de três anos e deve ser renovado antes do vencimento, com antecedência mínima de 30 dias.

Primeira solicitação

O processo é feito exclusivamente no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado deve preencher o requerimento e anexar os seguintes documentos:

  • Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

  • Declaração de não responder a inquérito ou ação penal;

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

  • Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;

  • Filiação a clube de tiro (no caso de atiradores esportivos);

  • Pagamento da taxa de concessão.

Para jovens entre 18 e 25 anos, o pedido só é aceito na categoria de atirador, sempre utilizando armas do clube sob supervisão.

Revalidação do CR

A renovação exige reapresentar laudos, certidões e declarações atualizadas. Além disso, é necessário comprovar a habitualidade, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação ocorre por meio de documentos emitidos pelo clube de tiro, registrando treinos e competições de acordo com o nível do praticante.

Outro ponto essencial é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) estejam válidos. No caso de caçadores, também é necessário apresentar autorização do Ibama para o controle de espécies exóticas.

Trâmite digital

Todo o processo ocorre de forma online. O requerimento é feito no sistema, os documentos são anexados e a GRU é paga eletronicamente.

A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir documentos adicionais ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é disponibilizado em formato digital.

Conclusão

A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que organização e atenção aos prazos são fatores determinantes para não ter problemas no processo.

O CR é indispensável para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, pois garante a legalidade, a segurança e o respaldo jurídico no exercício da atividade.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:  

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025


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