O Certificado de Registro (CR) é o documento que reconhece formalmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador – os chamados CACs.
Desde julho de 2025, a emissão e renovação passaram a ser centralizadas na Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, substituindo o modelo anteriormente conduzido pelo Exército Brasileiro.
Função do CR
O CR não equivale ao porte de arma para defesa pessoal. Sua finalidade é viabilizar atividades previstas em lei: prática de tiro esportivo, colecionismo e, em casos autorizados, a caça controlada.
Entre os principais benefícios, o titular pode:
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Adquirir armas e munições em quantidade superior ao cidadão comum;
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Solicitar importação de equipamentos;
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Registrar e manter um acervo legalizado;
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Transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
O documento possui validade de três anos e deve ser renovado antes do vencimento, com antecedência mínima de 30 dias.
Primeira solicitação
O processo é feito exclusivamente no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado deve preencher o requerimento e anexar os seguintes documentos:
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Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a inquérito ou ação penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (no caso de atiradores esportivos);
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Pagamento da taxa de concessão.
Para jovens entre 18 e 25 anos, o pedido só é aceito na categoria de atirador, sempre utilizando armas do clube sob supervisão.
Revalidação do CR
A renovação exige reapresentar laudos, certidões e declarações atualizadas. Além disso, é necessário comprovar a habitualidade, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação ocorre por meio de documentos emitidos pelo clube de tiro, registrando treinos e competições de acordo com o nível do praticante.
Outro ponto essencial é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) estejam válidos. No caso de caçadores, também é necessário apresentar autorização do Ibama para o controle de espécies exóticas.
Trâmite digital
Todo o processo ocorre de forma online. O requerimento é feito no sistema, os documentos são anexados e a GRU é paga eletronicamente.
A Polícia Federal pode solicitar ajustes, pedir documentos adicionais ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é disponibilizado em formato digital.
Conclusão
A loja Central do Atirador, de Goiânia (GO), aponta que organização e atenção aos prazos são fatores determinantes para não ter problemas no processo.
O CR é indispensável para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, pois garante a legalidade, a segurança e o respaldo jurídico no exercício da atividade.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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